Inverno 2024/25
1 Out. a 31 Mar.
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Grupo A |
Grupo B |
1 a 2 dias
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40€
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45€
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3 a 5 dias
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30€
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35€
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+ de 5 dias
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25€
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30€
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Abril e Maio 2025
1 Abr. a 31 Mai.
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Grupo A |
Grupo B |
1 a 2 dias
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60€
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70€
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3 a 5 dias
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45€
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50€
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+ de 5 dias
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40€
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45€
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Verão 2025
1 Jun. a 30 Set.
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Grupo A |
Grupo B |
1 a 2 dias
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90€
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95€
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3 a 5 dias
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65€
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70€
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+ de 5 dias
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60€
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65€
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Extras
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Grupo A
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Grupo B
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Cadeira de Bebé
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Oferta
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Oferta
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Condutor adicional
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3€/dia
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3€/dia
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Condutor jovem
22 anos a 25 anos
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20€/dia
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20€/dia
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Taxa de levantamento fora de horas
Aplicada para levantamentos fora da hora de expediente
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20€
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20€
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Seguros
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Grupo A
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Grupo B
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PAI - Seguro de acidentes pessoais
Cobertura para passageiros e condutor por morte e invalidez permanente até ao valor dos capitais contratados
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Oferta
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Oferta
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TP - Proteção de furto com franquia de 1.200€
Reduz a responsabilidade do cliente no furto total ou parcial da viatura, incêndio ou danos causados por atos de vandalismo pelo pagamento de uma franquia obrigatória
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Oferta
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Oferta
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WDW
Cobertura de danos no para-brisas
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1€/dia
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1€/dia
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TRW
Cobertura de jantes e pneus.
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2€/dia
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2€/dia
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CDW
Seguro de colisão e capotamento com franquia de 800 €. Reduz a responsabilidade do cliente no pagamento dos danos causados à viatura.
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10€/dia
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10€/dia
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SCDW
Super CDW com franquia de 150 €. Ao pagar a taxa SCDW em conjunto com a CDW e TP, o cliente reduz a franquia máxima obrigatória para o valor de 150 €.
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15€/dia
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15€/dia
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O presente contrato é celebrado entre Ter-Rent, lda., (adiante designada por Locador) e o Cliente e Condutor identificados no mesmo (adiante designado por Cliente). Através do presente contrato, onde estão descritas todas as despesas a efetuar, o Locador aluga o veículo automóvel (adiante designado por Veículo) ao Cliente, nos seguintes termos e condições:
- O Cliente expressamente declara que recebeu o veículo na data de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem qualquer dano visível, exceto indicação em contrário no presente Contrato.
- O Cliente obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data acordada e, no mesmo local do início do contrato, dentro do horário de funcionamento, exceto se outro diferente for expressamente autorizado pelo Locador, sob pena de, não o fazendo, incorrer em responsabilidade civil e criminal, perdendo o Cliente, imediatamente, os direitos conferidos pelas coberturas dos Seguros.
- O atraso na restituição do veículo constitui o Cliente na obrigação de pagar ao Locador, por mora na devolução e por cada dia em que esta perdure, uma indemnização no valor correspondente à tarifa mais alta praticada pelo Locador para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo do ressarcimento de outros prejuízos causados ao Locador.
- O período mínimo do contrato é de 1 dia (24 horas), sendo qualquer fração considerada como tal.
- O Cliente terá de ser portador de cartões de crédito reconhecidos pelo Locador.
- No caso de o Cliente querer conservar o veículo por tempo superior ao indicado no contrato deverá avisar o Locador e enviar o montante suplementar com 24 horas de antecedência sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal por desvio do veículo ou abuso de confiança.
- Que o Cliente devolverá o dito veículo com todos os pneus; ferramentas; documentos; acessórios e equipamentos, reconhecendo tendo-o recebido em perfeitas condições de utilização.
-
O veículo não poderá ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:
-
Por pessoas não identificadas e aceites pelo Locador, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em alterações que dele façam parte integrante;
-
Por pessoa não habilitada com título de licença de condução válida em Portugal ou com título válido há menos de 1 ano;
- Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente com condução perigosa,
sob o efeito de álcool, sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras
que perturbem a capacidade da condução;
- Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais;
- Para empurrar ou rebocar qualquer viatura, reboque ou qualquer outro objeto;
- Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação ou
remuneração explícita ou implícita;
- Para transporte de passageiros de mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se
dispõe no livrete do veículo;
- Para transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou ainda em violação de normas
alfandegárias;
-
O Cliente obriga-se, expressamente, a:
-
Manter devidamente fechado e trancado o veículo fora do período de utilização e a não deixar no mesmo objetos suscetíveis de provocar furto, roubo ou danos no veículo;
-
A não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do veículo.
- Não é permitida a sublocação da viatura alugada.
- O Locador tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo em
caso de infração de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo das indemnizações a que,
nos termos legais ou contratuais, o Locador tiver direito.
- O Cliente compromete-se a devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue,
sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e do serviço de reabastecimento de acordo
com o preçário em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e reparações do veículo, caso tenha
utilizado combustível diferente do requerido para o veículo em questão.
- Para efeitos do cálculo do pagamento do combustível em falta temos a seguinte fórmula:
Valor a pagar = Modelo veículo (em litros) x Preço (€/litro) + Taxa de serviço (em vigor no dia do
fim de contrato)
Onde: o Modelo veículo (em litros) corresponde à capacidade em litros do tanque de combustível em
função do modelo do veículo, o Preço corresponde ao cálculo do preço unitário dos combustíveis, para
o qual se toma como referência o preço de aquisição desses combustíveis e a Taxa de serviço (em
vigor no dia do fim de contrato) o valor que lhe é cobrado pelo serviço de encher o combustível
remanescente pelo Locatário.
- O preço do aluguer, o montante da caução e o preço do prolongamento serão determinados pelas tarifas
em vigor em cada momento.
- Serão da responsabilidade e conta do Cliente:
- Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer, designadamente de combustível e
estacionamento.
- Multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à utilização e condução do veículo,
bem
como pelas respetivas despesas judiciais e encargos com a identificação de condutores (nos
termos do
Art.º 135.º do Código da Estrada) e/ou tratamento dos processos de acordo com o precário em
vigor;
- Todos os custos decorrentes de reparação, bem como de danos no veículo que o Cliente tiver dado
causa, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código
da Estrada, designadamente por condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de
álcool, narcóticos ou outras substâncias que afetem a condução;
- Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação do veículo devido a
choque, colisão, capotamento, incêndio, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se
os mesmos
forem recuperáveis pela responsabilização de terceiros;
- Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou
qualquer outra entidade contratada pelo Locador para conseguir o pagamento de quaisquer
importâncias
devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que o Locador venha a incorrer para
recuperação,
ou tomada de posse, do veículo alugado ao Cliente.
- Na hipótese de o Cliente pretender antecipar o termo do contrato de aluguer, tal facto não o isenta
de obrigação de pagamento integral do preço acordado.
- Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde já, que o Locador retire o uso do veículo no termo do
contrato ou em caso de resolução do mesmo com fundamento em incumprimento do presente contrato por
parte do Cliente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que este couber.
- O veículo está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil no montante máximo
prescrito por lei.
- Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo alugado, o Cliente
obriga-se a:
- Participar ao Locador o acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo
alugado, no prazo máximo de 8h a contar da sua ocorrência, obrigando-se simultaneamente, a
participar às autoridades policiais o roubo ou furto do veículo, bem como o acidente em que
se
verifiquem danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser
esclarecida;
- Mencionar na participação de acidente e na Declaração Amigável de Acidente Automóvel, as
circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das
testemunhas, o nome
e morada do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca,
Companhia
de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, ficando sempre obrigado a preencher
a
Declaração Amigável de Acidente Automóvel sempre que o sinistro envolva terceiros;
- Telefonar para o Locador, mesmo em caso de pequeno dano ou prejuízo, e fornecer ao Locador um
relatório detalhado, com a descrição minuciosa do sucedido, solicitando o acionamento da
Assistência
em Viagem, sempre que tal se justifique;
- Em caso de furto ou roubo do veículo, o Cliente será responsável pelo pagamento da caução em vigor na
data do contrato de aluguer.
- Está reservado ao Locador o direito de, em caso de danos no veículo, provocados ou não pelo Cliente,
mediante informação prévia e prova dos danos, o acionamento da caução descrita no contrato.
- A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do veículo correrá por conta do Locador. No
caso de o veículo ficar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo só poderão ser
efetuadas com o acordo prévio e escrito do Locador e observando-se todas as instruções dadas pelo
Locador ao Cliente e/ou condutor.
- O Cliente é o único responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer
outra pessoa, deixados ou transportados no veículo, em qualquer momento, antes, durante, ou após o
termo do contrato de aluguer, afastando expressamente qualquer responsabilidade do Locador bem como
dos seus colaboradores.
- O presente contrato e as suas Condições Gerais de Aluguer regem-se em todos os seus aspetos pela lei
portuguesa e estão sujeitas à jurisdição portuguesa, estabelecendo-se, em caso de litígio, como
competente o Tribunal Judicial da Comarca Açores.
- O presente contrato é assinado, em duplicado, por ambos os outorgantes, destinando-se um exemplar ao
primeiro Locador e outro ao Cliente.